DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS SOFRE CONDENAÇÃO POLÍTICA NO PARÁ

por: CPT de Marabá

O Juiz da Justiça Federal de Marabá, Carlos Henrique Haddad, através de sentença prolatada no último dia 12 de junho, condenou José Batista Gonçalves Afonso a uma pena de 2 (dois) anos e 5 (cinco) meses de prisão. José Batista é advogado da CPT de Marabá, membro da coordenação nacional da entidade e tem ampla atuação na defesa dos direitos humanos no Pará. Na mesma sentença, o juiz condenou também à mesma pena Raimundo Nonato Santos da Silva, ex-coordenador regional da FETAGRI.

O fato que originou o processo aconteceu em 04 de abril de 1999. Inconformados com a lentidão do INCRA no assentamento de milhares de famílias sem terra acampadas e com a precariedade dos Assentamentos existentes, mais de 10 mil trabalhadores rurais de acampamentos e assentamentos da FETAGRI e do MST do sul e sudeste do Estado montaram acampamento em frente ao INCRA de Marabá. Somente após 20 dias acampados é que o governo decidiu se reunir com os trabalhadores e negociar a pauta de reivindicação. A reunião acontecia no auditório do INCRA com 120 lideranças de associações e sindicatos, representantes da FETAGRI, da CONTAG, do MST e da CPT. Por parte do poder público compunham a mesa de negociação representantes do INCRA nacional, ITERPA e Banco da Amazônia. A multidão de trabalhadores ficou do lado de fora da sede do INCRA aguardando o resultado das negociações. Por volta das 22 horas, sem resposta, o povo já cansado e com fome, perdeu a paciência e entrou nas dependências do INCRA, ficando em volta do auditório e impedindo a saída da equipe de negociação do prédio durante o resto da noite e início da manhã do dia seguinte. O advogado José Batista, que fazia apenas seu papel de assessor do MST e da FETAGRI nas negociações, se retirou do prédio logo após a ocupação em companhia de Manoel de Serra, presidente da CONTAG, e Isidoro Revers, coordenador nacional da CPT à época, para tentar mediar o conflito. Mesmo assim foi processado junto com várias outras lideranças, acusado de ter impedido a equipe do INCRA de sair do prédio.

Em abril de 2002, o Ministério Público propôs suspensão do processo, mediante pagamento de seis cestas básicas por cada um dos acusados e comparecimento mensal à Justiça Federal, o que foi aceito por José Batista e demais acusados. Ainda durante o cumprimento das condições, a polícia federal indiciou novamente José Batista, e teve início outro processo, pelo crime de esbulho, em razão de um segundo acampamento dos mesmos movimentos em frente ao INCRA. Novamente foi proposto a ele o pagamento de cestas básicas para a suspensão do segundo processo, tendo sido aceita a proposta. Cumpridas as condições impostas no primeiro processo e, no momento do MPF requerer a extinção do mesmo, outro juiz (Francisco Garcês Júnior) assumiu a vara federal de Marabá e, sem nenhum fato novo, sem ouvir o MPF, anulou todas as decisões do seu antecessor e determinou o seguimento dos dois processos contra Batista e Nonato. O segundo processos prescreveu no ano passado e o primeiro resultou na atual condenação.

A decisão do Juiz Federal de Marabá é política e demonstra claramente o processo de criminalização imposto pela Policia Federal e a Justiça Federal de Marabá contra as lideranças dos movimentos sociais da região, que há décadas vêm enfrentado a violência de latifundiários e madeireiros locais bem como a perseguição da companhia VALE.

A parcialidade do juiz ficou evidente não só no fato da condenação, mas também na definição da pena. O crime de cárcere privado, imputado ao advogado, prevê pena mínima de um ano e máxima de três. Ele foi condenado à pena de 02 anos e 05 meses de reclusão, agindo o juiz em contra-senso de entendimento por ele próprio expressado na sentença ao afirmar que: “É possível que não tenha incitado a invasão da sede do INCRA pelos trabalhadores rurais e parece crível que não teria condições de controlar a multidão exaltada”. A fundamentação da sentença de condenação se baseou para agravar a pena, na alegação de os acusados teriam instigado ou determinado a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, mas como, se o próprio juiz reconheceu não terem os réus condições de controlar a multidão? Diz também a sentença que houve emprego de grave ameaça contra a pessoa, mesmo não havendo nenhuma prova de tal fato no processo. Alegando isso, o juiz negou ao advogado o direito da pena alternativa.

De acordo com o Código Penal, a pena pode se aproximar ou chegar ao máximo se o acusado, tiver antecedentes criminais, conduta social reprovável e ter cometido crime grave, o que não é o caso do advogado José Batista. Tudo indica que a decisão do juiz tem a intenção de afastá-lo de suas atividades de defensor dos direitos humanos na região. Nos últimos anos, a CPT através de seus advogados vem travando uma dura luta no poder judiciário pela condenação dos mandantes do assassinato da missionário Dorothy Stang, do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, bem como, fazendo a defesa de centenas de lideranças dos trabalhadores em processos contra a VALE. Será pura coincidência essa decisão do juiz federal nesse contexto quando os advogados da CPT ao defender os Direitos Humanos e ambientais estão ferindo os interesses de grupos econômicos poderosos da região?

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2 respostas a DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS SOFRE CONDENAÇÃO POLÍTICA NO PARÁ

  1. j.santos disse:

    sou superintendente da conaditran conselho nacional da ampla defesa as infrações de trânsito,luto pela a defesa que é cidadania,contra os as partes abusivas da politica nacional de trânsito.sou conhecedor da lei tenho condiçãp de defender 98 por cento das multas no território nacional.a organização esta avançando nós não temos fins lucrativos,lutamos simplismente pelos oas demasias imposta.

  2. j.santos disse:

    endereço da conaditran av 31 de março 229 esquina com ady moussalem bairro das laranjeiras marabá-pará

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