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A lei de anistia e a punição dos torturadores

Posted by Editorial do Outubro | Posted in Criminalização do Movimento, política institucional | Posted on 02-02-2010

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Colocado em pauta no ano passado pelo STJ, lei da anistia será debatida entre os “sábios” juristas. O tema principal é se os torturadores poderão ser julgados. Visto como revanche para políticos e juristas conservadores eles tentam de tudo para fazer parecer que esse debate já foi encerrado em 1979 e que muda-lá é ir contra um estado democrático. Segue um texto para ajudar a separar o que foi anistiado e o que não em 1979.

torturador

torturador Brilhante Ustra

Ramon Arnús Koelle

O julgamento e punição dos agentes do estado brasileiro que praticaram estupros, homicídios e torturas durante o regime ditatorial depende, atualmente, do Poder Judiciário. Isso porque, uma vez que o Poder Executivo já reconheceu que seus agentes praticaram tais crimes, garantindo inclusive o direito de indenização das vítimas e seus familiares, cabe ao Judiciário aplicar o Direito Penal para julgar, condenar e punir aqueles que praticaram tais delitos, dentro dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

Os processos contra os torturadores, porém, vinham esbarrando na recorrente alegação jurídica de que a lei 6.683 de 1979 (lei de anistia) havia anistiado tanto os ativistas e militantes políticos contrários à ditadura, quanto os agentes do estado que praticaram torturas, estupros e assassinatos nos porões do regime, impedindo assim que os processos contra os torturadores chegassem a uma sentença condenatória. Desse modo, em meados de 2008, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação denominada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ADPF-153, na qual questiona a interpretação segundo a qual o artigo 1º da lei de anistia equipararia os crimes de tortura aos crimes políticos, uma vez que o texto legal refere-se apenas aos crimes “políticos ou conexos com estes” e não aos crimes de tortura, estupro e assassinato, que são ainda crimes contra a humanidade e, portanto, imprescritíveis.

Grande diferença existe entre atentar contra uma ordem social estabelecida ou um regime de governo, configurando um crime político, e violentar brutalmente um outro ser humano imobilizado, amarrado, sem a menor chance de defender-se, configurando um crime que de político nada tem. Quando os militares em maio de 1964 atentaram contra a ordem democrática vigente, depondo ilegalmente o presidente legitimamente eleito pelo povo, cometeram um crime político. Quando dissolveram arbitrária e ilegalmente o congresso nacional e incontáveis instituições representativas da sociedade civil que não compactuavam com a ditadura implantada, também cometeram crime político. Destes crimes seus autores foram anistiados.

Muito diferente é o ato de apertar um torniquete de ferro ao redor da cabeça de um ser humano até que seu crânio se esfacele, ou submeter alguém a sucessivas sessões de choques elétricos em todas as partes do corpo, até que o indivíduo morra por convulsão ou permaneça com sequelas por toda a vida. Destes crimes seus autores não foram anistiados pela lei 6.683, pois não são crimes políticos ou conexos, mas sim crimes comuns, barbáries perpetradas por psicopatas que se proliferaram e atuaram impunemente nos porões do regime militar, crimes contra a humanidade semelhantes aos praticados nos campos de concentração nazistas, imprescritíveis e inescusáveis.

Ademais, deve-se salientar que o próprio governo militar formalmente não reconhecia a prática de tortura, que permanecia ilegal perante às leis do período, se esforçando para fingir uma imagem internacional de que nada disso acontecia em nosso país. Se nem mesmo o governo ditatorial da época reconhecia a tortura como prática legal, torna-se completamente descabida sua aceitação como prática supostamente anistiada ao fim do regime.

Grupos conservadores, porém, afirmam que a ação proposta pela OAB visa uma suposta revisão da lei de anistia, o que seria um atentado contra a ordem e o direito. Nada mais falso e mentiroso. Primeiro, como já  explicamos, trata-se de mero pedido de interpretação do texto legal e não proposta para sua alteração; segundo, nenhuma lei é imutável ou superior à própria sociedade que a cria, e, por fim, a própria lei de anistia já sofreu inúmeras alterações, introduzidas pela lei 10.559  de 2002, pelo governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Para além do debate jurídico deve-se ter em mente que a impunidade dos agentes que cometeram tais crimes é um fértil terreno para a perpetuação das práticas de tortura e abusos cometidos por agentes das forças de repressão na atualidade. A impunidade daqueles que massacraram inúmeros jovens, de modo brutal e inumano durante o período militar, serve de estímulo e combustível para que tenhamos uma das polícias mais violentas do mundo, com índices de letalidade muito acima do tolerável e semelhante à países em situação de guerra civil declarada.

Países com Chile e Argentina, que viveram períodos de terror semelhante, estão    passando a limpo sua história, julgando e condenando seus algozes do passado, dentro das regras do estado democrático de direito por eles negado, e demonstrando que estes processos, longe a causar alguma crise institucional, como alardeado por nossa mídia, servem para aproximar a sociedade de suas instituições militares, que devem servir e protegê-la, permitindo que a própria instituição militar possa se enxergar de modo renovado e apta a cumprir seu papel de modo honrado e sem medo do passado.

Desse modo, o debate atual sobre o julgamento e punição dos torturadores do regime militar tem encontrado no Poder Judiciário seu grande obstáculo, o qual tem sua mais alta corte acionada para se pronunciar sobre a controvérsia e, possivelmente, permitir que a impunidade destes criminosos possa começar a ter seu fim.

Comments (1)

Lamentavel a decisão do Supremo Tribunal sobre a revisão da lei da Anistia.
Mostra que as pessoas que lá decidem questões importantes a cerca da história do Pais,são desqualificadas e covardes pra tomar uma atitude de passar esse capitulo que nunca teve epilogo na história do Brasil.
O auto intitulado(sim,porque o povo não forneceu titulos a nenhum desses senhores) ‘Ministro’ Cezar Peluzo começa dizendo que é desnecessario dizer que nenhum ministro tem duvida dos crimes e sublinha uma profunda’aversão’ aos crimes(??????),mas votou contra a revisão.Frases formadas como:”..o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia..ou…os montros(assim qualificou as pessoas que querem ver a justiça verdadeira feita) não perdoam ..só os homens”serviram mais uma vez pra esconder a brutalidade,assassinatos,estupros e barbaridades cometidas por,esses sim,montros que estão a solta vivendo livremente na sociedade,recebendo pensões vitalicias gozando de riqueza e zombando daqueles que reinvindicam justiça e responsabilidades.
Alem do absurdo cometido,apareceram tambem, pessoas que defenderam tais argumentos,como o Jurista Ives Gandra Martins,dizendo que a decisão foi corretissima,usando jargões como ..”onde a lei não distingue,não cabe ao interprete distinguir,como se isso fosse um problema de leis e não de justiça para com as familias que foram bararizadas e espedaçadas por assassinos covardes.Ainda assinalou que foi perseguido no periodo e teve os bens bloqueados e disse que a lei se modifica para dar eficacia ao futuro e não ao passado.Um comentario no minimo infeliz a cerca de seus honoraveis bens se esquecendo mais uma vez que centenas de mortes aconteceram,o que mais uma vez deixa certeza que se sua filha ou esposa tivessem sido estupradas e mortas por 5 ou 6 torturadores o discurso seria bem diferente.Se esse for o maoir jurista do Brasil,estamos perdidos.
Outro que opinou de forma infeliz e ignorante foi o Deputado Demóstenes Torres(DEM-GO),dizendo que não ha como rever o passado e que voltariamos a criar ódio no Brasil e ainda comparou outros paises como Argentina e Uruguai dizendo que la existem revisões porque a democracia de lá é ‘fraca’.Onde será mesmo que é fraca???Num Pais que assassinos andam a solta porque pessoas como ele apoiam isso??
Nesse ambito,o Brasil esta anos atrasado e os outros paises sul-americanos anos a frente.
Mas tbm existem os justos e corretos como o Juiz de Direito Walter Maierovitch que disse:“A decisão é uma vitória da tortura e um desrespeito a dignidade humana e dos direitos naturais que não estão escritos. É lamentável sob o aspecto técnico e sob o aspecto político”.
O deputado Ivan valente (PSOL-SP) Tambem reagiu com indgnação explicando a eterna desculpa do revanchismo:Valente afirma que “revanchismo seria levar o torturador ao pau de arara e não investigar quem cometeu os crimes. O STF não poderia dar cobertura para isso. Essa página da história precisa ser virada, mas não será enquanto houver impunidade. O assunto não será encerrado com esta decisão”, declarou.
O resultado do julgamento também foi mal recebido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão do STF “reproduz o discurso da época em que se vivia sob o medo e sem liberdades”. Essa é a opinião de Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB e um dos responsáveis pela ação apresentada ao Supremo, em outubro de 2008, na qual questionava a aplicação da lei sobre os agentes do Estado que praticaram torturas durante o regime militar (1964-1985).
“Nossa expectativa era bastante otimista. Esperávamos que o Supremo fizesse uma interpretação de acordo com a nossa Constituição, mas isso não ocorreu”, afirmou Cavalcante após o julgamento.
A ex-presa política Amélia Telles disse que ficou bastante decepcionada com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de não revisar a Lei de Anistia. “Essa foi uma decisão absurda, estúpida e totalmente fora da realidade. Com essa decisão, nos foi negado o direito à memória, o direito à verdade.”

Em entrevista ao UOL Notícias, ela afirmou que a postura adotada pelos ministros do STF foi reacionária. “Todos eles sabem o que foi a ditadura e o que isso significou para tantas famílias. Votar contra a revisão da lei significa estar contra os direitos humanos, através de uma postura extremamente reacionária”, completou.

Bastante desiludida, Telles ainda fez questão de frisar que, com o resultado do julgamento, o Brasil continua muito atrasado com relação aos outros países da América Latina, que já começaram a punir seus torturadores. “É uma vergonha, é um retrocesso”, critica.

O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, disse ter ficado decepcionado com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de amparar sob a Lei de Anistia os torturadores que atuaram a serviço da ditadura militar. Para Abrão, a anistia foi editada para beneficiar as vítimas do regime, não os agentes da repressão que cometeram crimes contra a humanidade.
Contrariado, ele considerou decisão de certo modo esperada em razão das manifestações de vários ministros. Mas achou espantoso o voto do relator da ação, ministro Eros Grau, que a seu ver legitima a impunidade no País. “Pelo que ele afirmou, a negação da proteção às vítimas da ditadura e a impunidade dos torturadores constituem a norma fundante da democracia brasileira”, criticou. “É o mesmo que dizer que a democracia se funda sob as bases da injustiça e da impunidade.”

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