PLINIO 50 e a Reforma Urbana
Posted by rafah | Posted in Plínio Presidente, Revitalização do Centro, política institucional | Posted on 22-08-2010
Tags:movimentos por moradia, plínio 50, psol, Revitalização do Centro
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Nesse fim de semana, nosso candidato à presidência, Plinio 50, esteve junto aos movimentos sociais debatendo a necessária reforma urbana. Baltazar 50051 e www.outubrovermelho.com. br também apóiam essa luta.
Na manhã deste sábado (21 de agosto) Plínio Arruda Sampaio, candidato à Presidência da República pelo PSOL, esteve na reunião anual do Fórum Nacional de Reforma Urbana.
As entidades participantes do Fórum convidaram todos os presidenciáveis a comparecer à reunião e subscrever a pauta de reivindicações dos movimentos de luta pelo direito à moradia. Apenas Plínio Sampaio compareceu ao evento, que reunia representantes de entidades defensoras do direito à moradia e às cidades de todo o país.
Plínio assinou o compromisso e sugeriu às entidades acrescentar dois pontos à plataforma: a mudança da legislação brasileira para que seja prevista a implementação de aluguel compulsório dos imóveis urbanos desocupados por longos períodos com objetivos especulativos e a cobrança de impostos progressivos sobre a propriedade de imóveis acima de 500 metros quadrados. “Assim, será possível baixar o custo dos aluguéis e garantir casa para quem precisa”, disse.
Plínio também criticou duramente o uso eleitoreiro da falta de moradias por parte da candidata Dilma Rousseff. “É uma mentira isso. O governo prometeu um milhão de casas no ‘Minha Casa, Minha Vida”. Mas quantas casas são necessárias para resolver o problema da falta de moradia no país? Isso ninguém discute. Logo de cara se inscreveram 18 milhões de famílias para o ‘Minha Casa, Minha Vida’ e 17 milhões ficaram de fora”, criticou Plínio.
Conheça abaixo o documento apresentado pelas entidades que compõem o Fórum Nacional de Reforma Urbana.
Campanha Olho no Seu Voto – Eleições 2010
Outro Brasil com cidades sustentáveis, justas e democráticas!
Por um país com moradia digna, saneamento ambiental, transporte público de qualidade, acesso a terra urbanizada, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, direito à energia, respeito à diversidade humana, direito ao trabalho e a seguridade social pública, distribuição de renda, mais democracia e participação popular nas cidades sem homofobia e racismo!
O Direito à Cidade é um direito garantido na Constituição Brasileira!
1. Objetivos da Campanha:
• Difundir a Plataforma da reforma urbana.
• Garantir compromissos políticos dos(as) candidatos(as) ao governo relacionados à implementação das Plataforma da reforma urbana.
• Ampliar a bancada da reforma urbana no parlamento.
O Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU) é uma coalizão de entidades da sociedade organizada que luta por melhores condições de vida nas cidades. Queremos o Brasil melhor e para isto, esperamos que os (as) futuros(as) governantes se comprometam antes de eleitos com propostas que mudem a realidade de injustiça e desigualdades sociais nas cidades. Por isto, definimos 12 (doze) compromissos a serem assumidos pelas candidatas e candidatos nesta eleição.
Doze (12) compromissos para o (a) futuro(a) presidente e para os(as) futuros(as) governadores(as), senadores(as) e deputados(as) federais e estaduais.
Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano
I. Elaboração e aprovação no primeiro ano de Governo do projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso Nacional, em caráter de urgência, que cria o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, tendo como pressuposto o Conselho Nacional das Cidades enquanto órgão deliberativo responsável pela elaboração e aprovação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, cuja finalidade é fiscalizar, assessorar, estudar, propor e aprovar diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional com participação popular.
a) O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano deverá ter uma dotação orçamentária e criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano.
b) Todos os recursos destinados ao Desenvolvimento urbano deverão passar pelo controle social dos conselhos.
c) A implementação da política Nacional de desenvolvimento urbano deverá considerar a diversidade de municípios existentes em nosso país (condições regionais, socioeconômicas, porte, etc.) e os municípios periurbanos, articulando a integração das políticas de desenvolvimento urbano (saneamento ambiental, habitação, transporte e mobilidade, e controle do uso do solo) com as políticas de desenvolvimento territorial, programas multisetoriais e agendas compartilhadas entre diferentes entes federativos.
d) A definição clara de competências e responsabilidades entre os entes federativos (união, estados e municípios) no tocante à política de desenvolvimento urbano e ambiental, nos territórios periurbanos.
II. A implementação de conselhos das cidades, planos, fundos e seus conselhos gestores em nível estadual, municipal e no distrito federal – O Conselho Nacional das Cidades, através de representação que contemple todos os segmentos, deverá realizar audiências públicas nos estados e municípios, visando à criação e implementação de conselhos estaduais e municipais das cidades. Sendo sempre garantida para a participação da sociedade civil e as despesas referentes ao deslocamento, hospedagem, alimentação e cuidados necessários com as crianças de até 6 anos deverão ser cobertas pelo poder público.
III. Instituir critérios de obrigatoriedade para o acesso aos recursos orçamentários da União provenientes de programas federais, como exemplo o PACs e o Programa Minha Casa Minha Vida:
a) A existência, através de lei, de conselhos com atribuições para tratar de assuntos de política de desenvolvimento e temáticas urbanas, e com composição que assegure a eleição democrática e representação dos segmentos da sociedade e garanta, no mínimo, ¼ de representantes oriundos dos movimentos populares;
b) A existência de fundos públicos de habitação de interesse social de desenvolvimento urbano, dotados de recursos e geridos pelos conselhos mencionados no item anterior; mediante a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 285/2008 que destina um mínimo de 2% dos recursos federais e 1% dos estados e municípios para habitação. Esses recursos deverão ser destinados aos fundos federal, estaduais e municipais respectivamente.
c) A organização e realização das Conferências das Cidades vinculadas ao processo e ciclo das Conferências Nacionais das Cidades a cada três anos;
d) A existência de Planos Diretores Participativos elaborados ou revisados após a aprovação do Estatuto da Cidade.
e) A elaboração de Planos de Habitação, Mobilidade e de Saneamento como exigência para o acesso à recursos e sua implementação.
f) A necessidade de vinculação e obrigatoriedade dos programas habitacionais serem implementados prioritariamente nas áreas dotadas de serviços, infra-estruturadas da cidades e de acessibilidade ao sistema de transportes, gravadas como Zonas Especiais de Interesse Social pelos Plano Diretor de cada Município.
g) Aplicação da Lei Federal 11445/07 que trata do Saneamento Básico.
h) Aplicação da Lei Federal 11.977/09 no tocante a Regularização Fundiária de Interesse Social.
i) Aplicação da Lei Federal 12.305 de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
j) Aplicação da Lei Federal 11.947 de 2010 que instituí a Política Nacional de Alimentação Escolar.
IV. Garantir a moradia para população de baixa renda nas áreas centrais e infraestruturadas das cidades.
O governo federal deverá criar e implementar o “Programa para Implementação das Zonas (ou Áreas) Especiais de Interesse Social em Áreas Infra-estruturadas” (inseridas nas áreas centrais e em bairros dotados de serviços, saneamento ambiental, com acesso ao transporte público, escolas, hospitais, áreas de lazer ), a fim de democratizar a implantação de habitação de interesse social ( construção de novas moradias, reformas, aluguel social em imóveis existentes e projetos de regularização fundiária), promovendo equilíbrio no mercado de terras, e implementando o Estatuto das Cidades e Planos Diretores Municipais.
a) A Lei Orçamentária Anual deverá prever recursos orçamentários para o programa mencionado acima;
b) O acesso a terra nessas áreas deverá ser destinado a população de baixa de renda, dentre esta aos negros(as) (pretos e pardos), obedecendo à proporcionalidade destes na população do Estado.
c) A implementação do programa deverá ser amplamente divulgada nos sites governamentais, bem como em outras mídias oficiais e alternativas;
d) Municípios que aderirem ao programa terão prioridade no acesso aos recursos dos programas federais citamos como exemplo o Programa Minha Casa Minha Vida e Programa de Aceleração do Crescimento.
V. O governo federal, em parceria com os governos estaduais e municipais, deverá instituir o “Programa de Formação de Cadastro de Imóveis Públicos”, visando sua utilização para fins de habitação de interesse social, com recursos orçamentários previstos na LOA e disponibilizado nos sites governamentais, bem como em outras mídias oficiais.
a) Municípios e Estados que aderirem ao programa terão prioridade no acesso aos recursos do Programa Minha Casa Minha Vida e Programa de Aceleração do Crescimento.
VI. Implantar a mobilidade sustentável e cidadã no país: Transporte Público de Qualidade com Redução da Tarifa e garantia da Acessibilidade às pessoas com deficiência, através de:
a) Aprovação do Projeto de Mobilidade (Lei 1687/07), que define as diretrizes de uma política de mobilidade sustentável para as cidades que prioriza o transporte público, da bicicleta e deslocamentos à pé.
b) Baratear as tarifas retirando a incidência de impostos e pagamento de gratuidades do valor da passagem, integrando ônibus, metrôs, trens, barcas, etc. e implementar o “Bilhete Único”, onde o usuário utilize várias conduções pagando uma única passagem (Projeto de Lei 1927/03);
c) Aplicar nos transportes coletivos a mesma quantidade de recursos destinados às isenções e investimentos para favorecer a compra e infraestrutura para os automóveis;
d) Aplicar 2 bilhões em ciclovias e ciclofaixas com recurso federal, estaduais e municipais;
e) Implementar ações de fiscalização (eletrônica e humana) e educação para combater o álcool e velocidade ao volante para reduzir 50% dos mortos e feridos no transito se engajando ao compromisso da ONU da década de redução de acidentes no transito;
f) Implantar sistemas de transporte de massas em cidades com mais de 300 mil habitantes, como metrô, bondes modernos, ferrovias urbanas, corredores exclusivos de ônibus, garantindo e ampliando os recursos previstos.
g) Desenvolver políticas de financiamento aos municípios que promovam o uso habitacional nas áreas centrais, de maneira a diminuir os trajetos diários entre casa e trabalho;
h) Implementar as leis de acessibilidade para pessoas com deficiência na renovação de frotas, equipamentos de transportes, calçadas, e habitações financiadas pelos Governos até 2014 de acordo com a legislação ( Lei 10.048/00;Lei 10.098/00e o Decreto 5296/04).
i) A adesão à Jornada Brasileira “Na Cidade sem meu Carro”, de modo a torná-la um protesto nacional contra a política de mobilidade centrada no uso e privilégios dos automóveis.
VII. Os grandes projetos urbanos e seus investimentos em infra-estrutura urbana, a exemplo dos projetos previstos em função da Copa 2014 e das Olimpíadas de 2016, deverão ser discutidos, aprovados e monitorados em sua implementação os nas instâncias de participação e controle social (Conselhos das Cidades e/ou outras) em nível local, estadual e nacional, a fim de garantir que esses investimentos sejam legados para melhorar a vida na Cidade, prioritariamente da população de baixa renda e não apenas para um evento.
VIII. Os grandes projetos urbanos e seus investimentos em infra-estrutura urbana, a exemplo dos projetos previstos em função da Copa 2014 e das Olimpíadas de 2016 deverão respeitar o Direito à Cidade, não promovendo violações ao direito a moradia e serem integrados ao planejamento da cidades.
Esses projetos deverão ter seus recursos e sua implementação monitorados e aperfeiçoados nas instâncias de participação e controle social (Conselhos das Cidades e/ou outras) em nível local, estadual e nacional.
a) As cidades que serão sede da Copa 2014 e/ou Olimpíadas 2016, deverão realizar no mínimo duas audiências públicas para apresentar as obras de infra-estrutura e de desenvolvimento urbano previstas a fim de constituir suas instâncias de controle social;
b) Uma comissão, com representação dos diversos segmentos que compõem os conselhos, deverá acompanhar passo a passo a implementação destes projetos, encaminhando os debates que deverão ocorrer no âmbito dos conselhos e de outras instâncias de participação e controle social, e serem amplamente divulgados.
c) Caso o projeto preveja a necessidade de remoção de famílias é obrigatório: (i) a realização de audiência pública com a comunidade/bairro envolvido na remoção para a exposição dos motivos que obrigam o processo de remoção e a discussão do projeto de realocação das famílias; (ii) a realocação pelo Estado em área situada em até 2.000 metros de distância da residência original; (iii) a constituição de comissão com representantes: do poder executivo , do legislativo, do judiciário, das famílias a serem removidas; dos movimentos sociais urbanos, do Conselho das Cidades local, com a função de acompanhamento do processo de realocação.
IX. Aprovação da Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos no Congresso Nacional com base em resolução aprovada pelo Conselho Nacional das Cidades.
X. Todos os programas (como exemplo os PACs e Minha Casa Minha Vida) e projetos de habitação de interesse social, regularização fundiária, saneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade urbana deverão obrigatoriamente: (i) serem aprovados no Conselho Nacional das Cidades, o ConCidades e demais instâncias de participação e controle social, nos planos local, estadual, regional e nacional; (ii) submeterem-se as definições do Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano; (iii) as diretrizes do Plano Nacional de Habitação, de saneamento, de transporte público, acessibilidade e mobilidade nos planos diretores municipais e demais planos aprovados no âmbito municipal, estadual, regional e nacional
a. Os recursos previstos para todos os projetos e programas de habitação de interesse social deverão ser obrigatoriamente alocados no Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social ou no Fundo de Desenvolvimento Urbano
b. Programas e projetos devem obedecer às diretrizes e definições expressas nos planos: diretor municipal, de desenvolvimento urbano, de habitação, de saneamento ambiental e de mobilidade, no âmbito local, estadual, regional e nacional;
c. Os projetos terão que contemplar a análise sobre impacto de vizinhança e de impacto ambiental, bem como prever medidas e prioridades para os grupos de maior vulnerabilidade social: pessoas situadas em área de risco, mulheres chefes de família, jovens, pessoas com deficiência e idosos;
d. O financiamento do governo federal para programas e projetos estaduais e municipais deverão ser condicionados ao cumprimentos dos itens assinalados acima e à existência nos municípios e estados de conselhos das cidades e deverão ser aprovados pelo Conselho Nacional das Cidades;
f. Os programas habitacionais e de saneamento ambiental deverão incluir nos seus planos de trabalho técnico-social, um eixo sobre a prevenção de violência doméstica, preferencialmente articulando-se com os programas oferecidos pela Secretarias de Políticas para as Mulheres e Idosos que tratam desse tema
XI. Nos projetos e programas habitacionais destinadas às famílias cuja renda familiar não ultrapassa três salários mínimos, deverão ser destinadas prioritariamente as prioritariamente aos negros (pretos e pardos), obedecendo à proporcionalidade destes na população do País.
a. 51% do total das unidades deverão ser destinada às mulheres.
b. As mulheres devem ser prioritárias na alocação das famílias.
XII. Garantir o acesso a todos os moradores da cidade à; Saneamento Ambiental, ao Abastecimento de Água e ao Acesso de Energia Elétrica, com Tarifas Sociais para a População de Baixa Renda:
O acesso de todas e todos à rede de energia elétrica até o final do mandato.
a) A criação pelo governo federal de um Programa Nacional de Tarifa Social para a Energia Elétrica, que leve em conta as desigualdades sociais e regionais, e as condições econômicas dos moradores de assentamentos de baixa renda.
b) O acesso de todas e todos à água potável e à rede de abastecimento d’ água até o final do mandato.
c) A redução em 40% das casas sem acesso à rede de esgotamento sanitário, através do investimento prioritário pelos governos em projetos de construção de redes.
d) Aplicação da Lei Federal 11445/07 que trata do Saneamento Básico.
f) Aplicação da Lei Federal 12.305 de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
g) A defesa do fortalecimento dos serviços públicos com qualidade, participação e controle social e a defesa de uma política nacional de saneamento básico que garanta a universalização dos serviços planejados, regulados, fiscalizados, com participação e controle social.
i) A garantia de exclusão do cálculo do superávit primário recursos para saneamento e habitação contabilizando como investimentos e não como gasto.
j) Criar um programa Federal de apoio e revitalização das companhias publicas estaduais e municipais de saneamento.
Vamos Votar pra Fazer Valer Nossos Direitos!
Dia 03 de outubro é dia de eleição.
Voto é coisa séria!
Vote em Candidaturas comprometidas com a Reforma Urbana e com um projeto de Nação!
FÓRUM NACIONAL DE REFORMA URBANA
Coordenação que compõe o FNRU:
FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
CONAM – Confederação Nacional de Associações de Moradores
MNLM – Movimento Nacional de Luta pela Moradia
UNMP – União Nacional por Moradia Popular
CMP – Central de Movimentos Populares
FENAE – Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica
FISENGE – Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia
POLIS – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais
FNA – Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas
IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal
IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos
AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros
FENEA – Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
CAAP – Centro de Assessoria à Autogestão Popular
ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo
CENDHEC – Centro Dom Helder Câmara
Fundação de Direitos Humanos Bento Rubião
Rede Observatório das Metrópoles
Action Aid Brasil
Conselho Federal de Serviço Social
Habitat para a Humanidade
FneRU – Fórum Nordeste de Reforma Urbana
FAOR – Fórum da Amazônia Oriental/ GT Urbano
Fórum Sul de Reforma Urbana



















